terça-feira, 18 de outubro de 2011
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__cultura - sociedade - opinião - informação__
أمر لا غنى عنه لأحد
"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". (Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948).
Querido Ricardinho
ResponderExcluirVocê reúne qualidades que aprecio muito num homem: Gentileza, educação, respito. Um verdadeiro gentleman. O único defeito é não atualizar constantemente este blog (risos).
Um beijão no seu coração.
Vanessa Leischer