O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Federal de Medicina decidiram autorizar a prática da ortotanásia, respeitando a vontade do paciente ou, na impossibilidade de o mesmo se manifestar, a vontade de seus representantes legais. Um assunto polêmico, que concede aos médicos a possibilidade de não prolongar a vida de doentes terminais, suspendendo procedimentos que prolonguem não só a vida, mas o sofrimento do paciente. Um processo diferente da eutanásia, que é a morte induzida, que continua ilegal. Uma decisão muito difícil de ser tomada, levando em consideração, o valor da existência e o afeto das pessoas com seus familiares. Mas de um alcance humanista enorme no sentido de minorar a dor e respeitar os momentos finais de alguém para que siga em paz ao invés de se manter artificialmente, quando já é chegado o seu momento de partir. Para os que creem na importância do natural desprendimento na passagem, uma posição muito importante.
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