Foi sancionada, ontem, a Lei nº 11.903, de autoria do vereador Pastor Carlos, que torna não obrigatória o pagamento da taxa de serviços cobrada pelos bares, restaurantes e similares, ainda, obrigando-os a afixar placas com medidas de 33 x 27 cm, em local visível, num prazo de até 30 dias. Certamente, que os profissionais que primam pela arte de nos bem servir, não aprovaram a idéia. Creio que o Senhor Vereador deveria se preocupar com outras coisas mais relevantes para o bem-estar do cidadão. Uma sugestão: nunca vá a algum local onde o senhor precise de serviços dos profissionais de bares, restaurantes e similares, pois, se reconhecido, a sua comida ou bebida poderá ser batizada, com coisas não muito agradáveis. Outra. Que tal a preocupação com as caçambas de entulhos, que ficam largadas pelas ruas, sem a menor sinalização. Elas, sim, numa noite chuvosa, podem causar danos sérios aos cidadãos e seus veículos, não os garçons.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Gorjetas
divulgação
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