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__cultura - sociedade - opinião - informação__
أمر لا غنى عنه لأحد
"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". (Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948).
OLá Ricardo, retribuindo sua visita e seu elogio, gostei muito do seu Blog também, a partir de hoje serei leitora assídua.
ResponderExcluirO meu Blog é bem amador, funciona para mim como um hobby, tudo que leio e gosto compartilho com os amigos.
bjks